Avisos

Alteração na Política de Preços da Bovespa

Entenda a nova política de tarifação da BMF&Bovespa, que entrou em vigor dia 4 de maio de 2009.
Os valores incluem novas políticas de incentivo a operações, como reduções de taxas de negociação e liquidação.
As novas tarifas foram anunciadas por meio de ofício circular da BM&FBovespa.

Manutenção de Conta

A BM&FBovespa institui cobrança de taxa para contas sem movimentação ou posição regras:

Cobrança de manutenção de conta sem movimentação:

Taxa mensal de R$ 3,00 para contas sem movimentação ou sem posição há 24 meses para Bovespa;
Taxa mensal de R$ 3,00 para contas sem movimentação ou sem posição há 24 meses para BM&F;
Conta Depósito e Conta Investimento consideradas uma única conta para efeito de cobrança;
O valor é cobrado do investidor final.

A tarifa para Cliente Gradual que tenha efetuado movimentação na conta permanece. Relembre as regras:

Cobrança de manutenção de conta com movimentação:

Será mantida a taxa de R$ 10,00 para contas com movimentação ou posição;
Conta Depósito e Conta Investimento consideradas uma única conta para efeito de cobrança.

Renda Variável - Bovespa

Taxa de Negociação e Liquidação.

As taxas de negociação e liquidação no mercado da Bovespa foram alteradas e serão aplicadas conforme tabela abaixo:

Valores a partir de 04/05/2009

Tipo de Cliente Negociação Liquidação Total
Fundos e Clubes 0,0190% 0,006% 0,0250%
PF e demais investidores 0,0285% 0,006% 0,0345%
Day Trade 0,0190% 0,006% 0,0250%

Taxas e regras de cobrança de custódia

Conta Depósito e Conta Investimento são consideradas uma única conta para efeito de cobrança e contas com custódia menor que R$ 300.000,00 serão isentas de pagamento bem como investidor não residente. O cálculo para pagamento será feito no último dia do mês, com aplicação de % pro rata mês.

A nova tarifação será implantada gradualmente conforme tabela abaixo de descontos:

Valores para período de 04/05/2009 a 31/05/2010

Faixa de valor Taxa (ao ano)
De R$ 0 a R$ 300.000,00 Isento
De R$ 300.000,01 a R$ 1.000.000,00 0,0132%
De R$ 1.000.000,00 a R$ 10.000.000,00 0,0076%
De R$ 10.000.000,01 a R$ 100.000.000,00 0,0043%
De R$ 100.000.000,01 a R$ 1.000.000.000,00 0,0030%
De R$ 1.000.000.000,01 a R$ 10.000.000.000,00 0,0021%
Acima de R$ 10.000.000.000,01 0,0015%

Valores a partir de 1º/06/2010

Faixa de valor Taxa (ao ano)
De R$ 0 a R$ 1.000.000,00 0,013000%
De R$ 1.000.000,01 a R$ 10.000.000,00 0,007200%
De R$ 10.000.000,01 a R$ 100.000.000,00 0,003200%
De R$ 100.000.000,01 a R$ 1.000.000.000,00 0,002500%
De R$ 1.000.000.000,01 a R$ 10.000.000.000,00 0,001500%
Acima de R$ 10.000.000.000,01 0,000500%

Renda Fixa

Consulte os valores para os mercados de Bovespa Fix - Soma Fix, BTC - Aluguel de Ações e Tesouro Direto.

Bovespa Fix - Soma Fix

0,10% sobre a operação, limitado ao valor de R$ 40,00;
Será cobrado tanto do comprador quanto vendedor.

Tesouro Direto

Para títulos adquiridos a partir de 06/04/2009:

Taxa de negociação: é cobrada uma taxa de 0,10% sobre o valor da operação no momento da compra do título.

Taxa de custódia CBLC: será aplicada sobre o valor dos títulos, referente aos serviços de guarda dos títulos e às informações e movimentações dos saldos de forma gradual, conforme segue abaixo:

Período Valor
04/05/2009 a 30/09/2010 0,10% ao ano
1º/10/2009 a 29/01/2010 0,20% ao ano
A partir de 1º/02/2010 0,30% ao ano

Taxa de custódia da Gradual (agente de custódia): 0,40% a.a.

Caso o título tenha vencimento inferior a um ano, a taxa de custódia será proporcional ao prazo do título.

A cobrança será feita semestralmente, em janeiro ou julho, ou na ocorrência de um evento de custódia (pagamento de juros, venda ou vencimento do título), o que ocorrer primeiro. O valor base para o calculo da taxa está limitado a R$ 1.500.000,00 por conta de custódia.

Para títulos adquiridos até 03/04/2009:

Continuam com a regra anterior de cobrança das taxas, ou seja, na venda, ou no pagamento de juros, ou no encerramento da posição do investidor. Porém, a partir dessa data, o investidor também será beneficiado com a redução da taxa de custódia CBLC utilizada no cálculo diário sobre aquisições feitas há mais de um ano, que passa de 0,40% para 0,30% ao ano.

Doação de Ativos (BTC - Aluguel de Ações)

Repasse de 0,05% a.a. aos doadores de BTC;
Não se aplica para investidores não residentes.

Clique aqui e leia a íntegra do Ofício da Bovespa

024/2009 - DP

053/2009 - DP





 
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