Avisos
Alteração na Política de Preços da Bovespa
Entenda a nova política de tarifação da BMF&Bovespa, que entrou em vigor dia 4 de maio de 2009.
Os valores incluem novas políticas de incentivo a operações, como reduções de taxas de negociação e liquidação.
As novas tarifas foram anunciadas por meio de ofício circular da BM&FBovespa.
Manutenção de Conta
A BM&FBovespa institui cobrança de taxa para contas sem movimentação ou posição regras:
Cobrança de manutenção de conta sem movimentação:
Taxa mensal de R$ 3,00 para contas sem movimentação ou sem posição há 24 meses para Bovespa;
Taxa mensal de R$ 3,00 para contas sem movimentação ou sem posição há 24 meses para BM&F;
Conta Depósito e Conta Investimento consideradas uma única conta para efeito de cobrança;
O valor é cobrado do investidor final.
A tarifa para Cliente Gradual que tenha efetuado movimentação na conta permanece. Relembre as regras:
Cobrança de manutenção de conta com movimentação:
Será mantida a taxa de R$ 10,00 para contas com movimentação ou posição;
Conta Depósito e Conta Investimento consideradas uma única conta para efeito de cobrança.
Renda Variável - Bovespa
Taxa de Negociação e Liquidação.
As taxas de negociação e liquidação no mercado da Bovespa foram alteradas e serão aplicadas conforme tabela abaixo:
Valores a partir de 04/05/2009
| Tipo de Cliente |
Negociação |
Liquidação |
Total |
| Fundos e Clubes |
0,0190% |
0,006% |
0,0250% |
| PF e demais investidores |
0,0285% |
0,006% |
0,0345% |
| Day Trade |
0,0190% |
0,006% |
0,0250% |
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Taxas e regras de cobrança de custódia
Conta Depósito e Conta Investimento são consideradas uma única conta para efeito de cobrança e contas com custódia menor que R$ 300.000,00 serão isentas de pagamento bem como investidor não residente. O cálculo para pagamento será feito no último dia do mês, com aplicação de % pro rata mês.
A nova tarifação será implantada gradualmente conforme tabela abaixo de descontos:
Valores para período de 04/05/2009 a 31/05/2010
| Faixa de valor |
Taxa (ao ano) |
| De R$ 0 a R$ 300.000,00 |
Isento |
| De R$ 300.000,01 a R$ 1.000.000,00 |
0,0132% |
| De R$ 1.000.000,00 a R$ 10.000.000,00 |
0,0076% |
| De R$ 10.000.000,01 a R$ 100.000.000,00 |
0,0043% |
| De R$ 100.000.000,01 a R$ 1.000.000.000,00 |
0,0030% |
| De R$ 1.000.000.000,01 a R$ 10.000.000.000,00 |
0,0021% |
| Acima de R$ 10.000.000.000,01 |
0,0015% |
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Valores a partir de 1º/06/2010
| Faixa de valor |
Taxa (ao ano) |
| De R$ 0 a R$ 1.000.000,00 |
0,013000% |
| De R$ 1.000.000,01 a R$ 10.000.000,00 |
0,007200% |
| De R$ 10.000.000,01 a R$ 100.000.000,00 |
0,003200% |
| De R$ 100.000.000,01 a R$ 1.000.000.000,00 |
0,002500% |
| De R$ 1.000.000.000,01 a R$ 10.000.000.000,00 |
0,001500% |
| Acima de R$ 10.000.000.000,01 |
0,000500% |
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Renda Fixa
Consulte os valores para os mercados de Bovespa Fix - Soma Fix, BTC - Aluguel de Ações e Tesouro Direto.
Bovespa Fix - Soma Fix
0,10% sobre a operação, limitado ao valor de R$ 40,00;
Será cobrado tanto do comprador quanto vendedor.
Tesouro Direto
Para títulos adquiridos a partir de 06/04/2009:
Taxa de negociação: é cobrada uma taxa de 0,10% sobre o valor da operação no momento da compra do título.
Taxa de custódia CBLC: será aplicada sobre o valor dos títulos, referente aos serviços de guarda dos títulos e às informações e movimentações dos saldos de forma gradual, conforme segue abaixo:
| Período |
Valor |
| 04/05/2009 a 30/09/2010 |
0,10% ao ano |
| 1º/10/2009 a 29/01/2010 |
0,20% ao ano |
| A partir de 1º/02/2010 |
0,30% ao ano |
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Taxa de custódia da Gradual (agente de custódia): 0,40% a.a.
Caso o título tenha vencimento inferior a um ano, a taxa de custódia será proporcional ao prazo do título.
A cobrança será feita semestralmente, em janeiro ou julho, ou na ocorrência de um evento de custódia (pagamento de juros, venda ou vencimento do título), o que ocorrer primeiro. O valor base para o calculo da taxa está limitado a R$ 1.500.000,00 por conta de custódia.
Para títulos adquiridos até 03/04/2009:
Continuam com a regra anterior de cobrança das taxas, ou seja, na venda, ou no pagamento de juros, ou no encerramento da posição do investidor. Porém, a partir dessa data, o investidor também será beneficiado com a redução da taxa de custódia CBLC utilizada no cálculo diário sobre aquisições feitas há mais de um ano, que passa de 0,40% para 0,30% ao ano.
Doação de Ativos (BTC - Aluguel de Ações)
Repasse de 0,05% a.a. aos doadores de BTC;
Não se aplica para investidores não residentes.
Clique aqui e leia a íntegra do Ofício da Bovespa
024/2009 - DP
053/2009 - DP
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