gradual chatonline
 
Produtos > Fundos Imobiliários > Regras de Mercado
 
Regras de Mercado

Saiba quais as regras mais importantes do mercado para investir em Fundos Imobiliários.

 
  Custos  
Corretagem
A corretagem para negociações de cotas de Fundos Imobiliários no mercado secundário será de 1% sobre o valor financeiro envolvido, independente do canal de negociação (Mesa Gradual ou Home Broker)..

Emolumentos
Os emolumentos são cobrados pela Bovespa (Bolsa de Valores de são Paulo) e pela CBLC (Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia) por meio de taxa fixa dependendo do tipo de operação e do tipo de investidor.

Custódia
Não existe a cobrança da taxa de custódia para cotas de Fundos Imobiliários.
 
 
  Tributação  

O Fundo Imobiliário é isento de Imposto de Renda para pessoa fisica na distribuição dos rendimentos aos cotistas , mas no ganho de capital que este porventura obtiver na alienação de cotas, incide 20% sobre o ganho de capital, se houver. Pessoa Juridica paga sempre imposto de 20%, tanto na distribuição de rendimentos, quanto na alienação das cotas.

Para que o Fundo possa ter este benefício tributário, a Lei 9.779/99 estabeleceu os seguintes requisitos:
Que o Fundo distribua, pelo menos a cada seis meses, 95% de seu rendimento aos quotistas;
Que o Fundo não invista em empreendimento imobiliário que tenha como incorporador construtor ou sócio, quotista que possua, isoladamente ou em conjunto com pessoa a ele ligada, mais de 25% das quotas do Fundo.

Com relação à tributação dos rendimentos obtidos pelos cotistas, há distinção entre pessoas físicas e jurídicas:
Cotista Pessoa Jurídica - Imposto de Renda de 20% sobre os rendimentos obtidos.

Já em relação ao ganho de capital (eventual lucro na venda das cotas) a alíquota de IR é de 20% para qualquer cotista. No caso da venda das cotas, com ganhos de capital, o cliente se responsabiliza pelo recolhimento do imposto, via DARF, código 6015. É o mesmo usado para operações de Renda Variável, mas não há compensação entre as operações.
O recolhimento de imposto só é feito na fonte, no caso da liquidação do fundo. 

A isenção de IR na distribuição de dividendos para as pessoas físicas foi definida pela Lei 11033, em sua nova redação, onde estabeleceu, em seu artigo 3º, dentre outras coisas, que:
As pessoas físicas que terão direito à isenção não poderão possuir 10% ou mais das cotas do Fundo;
O fundo deverá ter no mínimo 50 cotistas e ter suas cotas exclusivamente negociadas em Bolsa ou mercado de balcão organizado.

O quotista estrangeiro será penalizado por IOF caso retorne seu investimento em menos de um ano.
 

 
 
  Instrução CVM nº 472  
A norma que rege os Fundos Imobiliários é Instrução CVM nº 472. Dentre as melhorias da nova Insstrução, se destaca a ampliação dos ativos em que estes Fundos podem aplicar seus recursos, bem como a maior facilidade em se lançar ofertas no mercado. 

Outra melhoria importante foi a equiparação dos fundos imobiliários aos outros fundos financeiros na agilização dos processos de análise e aprovação de novas emissões junto à CVM.

Para mais informações, leia a Instrução Normativa CVM nº 472.

Ver íntegra da Instrução
 
 
  Riscos  
Por não oferecer garantia de rentabilidade, o investimento em fundos imobiliários é considerado de risco moderado. O retorno dependerá de uma série de fatores, como o desempenho do empreendimento e o comportamento da economia brasileira e internacional.
 
 
Conheça Fundos Imobiliários
| | | | | | | | |
BM&FBOVESPA BANCO CENTRAL DO BRASIL TESOURO DIRETO CBLC CVM BSM BVS&A