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Compliance
A área de Compliance é responsável pelo controle e conformidade das atividades e negócios realizados pela Gradual, oferecendo suporte e direcionamento às demais áreas da empresa. Sua principal função é assegurar o correto cumprimento das normas e disposições legais, estabelecendo procedimentos alinhados às exigências dos órgãos reguladores competentes e às estratégias da organização.

Os procedimentos e normas internas da Gradual também estão sob a responsabilidade de Compliance, que sempre busca minimizar os riscos operacionais da Corretora, propiciando ao cliente operar com segurança e com o mais absoluto sigilo, sem prejuízo da aplicação das normas internas.

A Corretora possui a obrigação de informar à CVM suas operações ou movimentações financeiras, em especial quando estas configurarem ou apresentarem indícios de crimes capitulados na Lei nº 9.613/98, que dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores. Desta forma, dentre as normas internas mais relevantes da Gradual, podemos destacar as rígidas regras de prevenção e combate à lavagem de dinheiro. Maiores informações poderão ser obtidas na seção Legislação e Regras do Portal Gradual, acessando a íntegra da Lei nº 9.613/98.

Ademais, a Gradual conta com diversos outros controles tais quais: gravação dos sistemas de comunicação (telefone, correio eletrônico, Messenger), a não operação de carteira própria da Gradual, a proibição de utilização de aparelhos celulares nos ambientes de operação, além de regras específicas de operação para pessoas vinculadas à empresa. Todos estes itens refletem a preocupação da Gradual na manutenção de um rígido sistema de Controles Internos.

Dessa maneira, a área de Compliance da Gradual Investimentos encontra-se em plena conformidade com o estabelecido pelos órgãos reguladores do mercado financeiro, tais como CMN (Conselho Monetário Nacional), CVM (Comissão de Valores Mobiliários), BM&FBOVESPA e Banco Central, bem como com a metodologia COSO (Committee of Sponsoring Organizations), aplicada nos ambientes de controle, avaliação dos riscos, informação, comunicação e monitoramento, reforçando o aprimoramento ininterrupto do processo de identificação e avaliação contínua dos controles.

Adicionalmente aos seus controles internos, visando coibir a prática de manipulação de preços e divulgação de informações falsas ou prejudicialmente incompletas, fazemos a constante vigilância do mercado e o acompanhamento de informação sobre os fatos e os agentes econômicos que permitem identificar operações que fogem aos padrões de normalidade.

Os casos que inspiram maiores cuidados são objetos de uma análise mais detalhada e, se constatada qualquer irregularidade, procedemos à comunicação ao cliente e, eventual denúncia aos órgãos regulamentadores. Para tanto, uma série de medidas preventivas são tomadas para que não existam suspeitas destes casos.

Tais medidas consistem em coibir o uso de abreviação de nomes de assessores e comitentes, para que haja sempre a correta identificação das partes envolvidas nas negociações, em exercer as ordens assim que emitidas, respeitando única e exclusivamente o critério cronológico e evitando que sejam realizadas reespecificações de ordens, em não permitir a prática de transação direta, na qual uma das partes seja pessoa vinculada à Corretora, em realizar análises fundamentalistas desenvolvidas por profissionais altamente qualificados, certificados e autorizados pelos órgãos de fiscalização do mercado financeiro, dentre outras.

A seguir um conjunto de algumas das práticas negociais que podem revelar casos de manipulação do mercado, com as quais a Gradual encontra-se comprometida a monitorar e, sempre que detectadas, investiga com maior cuidado: Observar transações em que não há qualquer alteração do beneficiário econômico do instrumento financeiro transacionado, acompanhar transação ou uma série de transações que adquiram visibilidade, introdução de ordens sem intenção de executá-las, salvo exceção nos casos de ordens 'VAC', prática de 'sustentação de preço', abertura de posição e fechamento imediato após a sua divulgação, entre muitas outras. Dessa forma, a Gradual encontra-se em conformidade com o quanto disposto no Ofício Circular nº. 217/01 - Bovespa, bem como nos Art. 3º e 12 da Instrução nº. 380/03 - CVM.

Por fim, cabe informar que a Gradual Investimentos é submetida periodicamente a auditorias internas, realizadas por empresas contratadas; e externas, realizadas  pelos órgãos reguladores do mercado como CVM e BSM, por exemplo. Os relatórios e resultados decorrentes de tais auditorias atestam a conformidade, correção e diligência com as quais a Gradual atua, pautando a estruturação da área de Compliance.

Para acessar o Código de Ética da Gradual, clique aqui. 
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