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Legislação e regras
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Em nossa seção de Legislação e Regras, encontram-se as principais normas expedidas pelos órgãos reguladores, os documentos de maior relevância da própria Gradual - cuja leitura se faz necessária para iniciarem suas operações - e o documento 'Regras e Parâmetros de Atuação', que trata dos procedimentos operacionais, envolvendo Home Broker, Leilão, Webtrading, orientações em casos de interrupção dos sistemas eletrônicos, registro das operações, prioridade na distribuição dos negócios e cancelamento de ordens.
As entidades reguladoras do mercado financeiro são as responsáveis pela emissão das leis e dos regulamentos que regem as transações no Mercado de Capitais. Para ler a íntegra das leis e regulamento acesse os links abaixo. Para conhecer um pouco mais sobre as Entidades Autorreguladoras e as Câmaras de Compensação e Liquidação, clique aqui.
Para acessar o documento, é necessário ter o Adobe Reader instalado no seu computador. Caso não possua o programa, clique aqui para fazer o download.
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Regras e parâmetros de atuação |
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| Estabelece as regras e parâmetros que orientam todas as atividades da Gradual, como recebimento de ordens, execução, recusa de operações, prioridade na distribuição, entre outros. |
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Código de Conduta - BM&FBOVESPA |
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| Estabelece as regras de ética empresarial e social, bem como os princípios da transparência, respeito à igualdade de direitos, à diversidade e prestação de contas, devendo ser plenamente cumprido pelos administradores, funcionários, estagiários e prestadores de serviços regulares da BM&FBOVESPA e de suas controladas. |
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Procedimentos operacionais CBLC |
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| Determina as etapas no processo de liquidação e custódia de ações e estabelece os procedimentos operacionais da CBLC (Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia). |
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Regulamento de operações da CBLC |
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| Apresenta as principais atividades da CBLC (Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia), determinando também os princípios e regras gerais para instituições e pessoas com as quais mantém qualquer tipo de relação jurídica contratual ou operacional. |
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Regulamento do Tesouro Direto |
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| Apresenta as regras que submetem as atividades da STN (Secretaria do Tesouro Nacional), CBLC (Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia), dos agentes de custódia da CBLC e dos investidores que adquirem Títulos Públicos Federais por meio do Tesouro Direto. |
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Regulamento do Webtrading |
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| Especifica as regras para as operações de Minicontratos da BM&F, realizadas via Webtrading - sistema de negociação via Internet para cliente pessoa física que permite a negociação de Minicontratos futuros e define diretrizes para assuntos como cadastro, oferta, limites operacionais e garantias. |
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Instrução CVM nº 51, de 9 de junho de 1986 |
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| Estabelece regras para a concessão de financiamento para a compra de ações e o empréstimo de ações para venda em Sociedades Corretoras de acordo com os critérios preestabelecidos. |
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Instrução CVM nº 168, de 23 de dezembro de 1991 |
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| Apresenta todas as operações que necessitam de procedimentos especiais pela Bolsa de Valores, como quantidade de ações ou direitos superior à média diária negociada nos últimos pregões, solicitações de representantes de sociedades em liquidação extrajudicial, entre outras atividades. |
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Instrução CVM nº 117, de 3 de maio de 1990 |
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| Dispõe sobre a carteira própria de valores mobiliários das sociedades corretoras, estabelecendo os parâmetros dentro dos quais estas devem atuar como limites operacionais, aplicações apenas de recursos próprios, registro das operações, controle e fiscalização. |
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Instrução CVM nº 249, de 11 de abril de 1996 |
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| Orienta o empréstimo de ações pelas entidades prestadoras de serviços de liquidação, registro e custódia de ações que deve ter aprovação prévia da CVM (Comissão de Valores Mobiliários) tendo, desta forma, as corretoras e distribuidoras como intermediadoras das operações. |
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Instrução CVM nº 301, de 16 de abril de 1999 |
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| Apresenta regras para a identificação, o cadastro, o registro, as operações, a comunicação, os limites e a responsabilidade administrativa de que tratam os incisos I e II do art. 10, I e II do art. 11, e os arts. 12 e 13, da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, referente aos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. |
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Instrução CVM nº 380, de 23 de dezembro de 2002 |
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| Determina regras para as operações realizadas em bolsas e mercados de balcão organizado por meio da rede mundial de computadores, como a necessidade de as corretoras eletrônicas terem, em seus sites, informações linguagem acessível e clara aos investidores além de ter instruções detalhadas sobre o uso do sistema de negociação via internet. |
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Instrução CVM nº 387, de 28 de abril de 2003 |
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| Determina normas e procedimentos para as operações realizadas com valores mobiliários, em pregão e em sistemas eletrônicos de negociação e de registro na BM&FBovespa. Entre os assuntos estão: cadastro, regras de conduta e atuação do Mercado Financeiro. |
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Instrução CVM nº 400, de 29 de dezembro de 2003 |
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| Estabelece procedimentos do registro até as informações que deverão constar no material de divulgação ao público para ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários, nos mercados primário e secundário, e, revoga a Instrução CVM no. 13, de 30 de setembro de 1980, e a Instrução CVM de no 88, de novembro de 1988. |
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Instrução CVM nº 419, de 02 de maio de 2005 |
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| Orienta sobre o cadastramento de investidores não residentes, altera e acrescenta dispositivo à Instrução CVM nº 387, de 28 de abril de 2003, e acrescenta dispositivo à Instrução CVM nº 325, de 27 de janeiro de 2000 |
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Resolução Bacen nº 2.689, de 26 de janeiro de 2000 |
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| Caracteriza o investidor não residente e orienta como proceder acerca de aplicações deste tipo investidor nos mercados financeiro e de capitais além de discriminar as informações necessárias para identificação deste. |
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Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 |
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| Dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei; cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - Coaf, e dá outras providências. |
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Circular 3.339 do Bacen, de 19 de dezembro de 2006 |
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| Dispõe acerca dos procedimentos a serem observados pelos bancos múltiplos, bancos comerciais, caixas econômicas, cooperativas de crédito e associações de poupança e empréstimo para o acompanhamento das movimentações financeiras de pessoas politicamente expostas. |
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