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Legislação e regras
Untitled Document Em nossa seção de Legislação e Regras, encontram-se as principais normas expedidas pelos órgãos reguladores, os documentos de maior relevância da própria Gradual - cuja leitura se faz necessária para iniciarem suas operações - e o documento 'Regras e Parâmetros de Atuação', que trata dos procedimentos operacionais, envolvendo Home Broker, Leilão, Webtrading, orientações em casos de interrupção dos sistemas eletrônicos, registro das operações, prioridade na distribuição dos negócios e cancelamento de ordens.

As entidades reguladoras do mercado financeiro são as responsáveis pela emissão das leis e dos regulamentos que regem as transações no Mercado de Capitais. Para ler a íntegra das leis e regulamento acesse os links abaixo. Para conhecer um pouco mais sobre as Entidades Autorreguladoras e as Câmaras de Compensação e Liquidação,
clique aqui.

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Regras e parâmetros de atuação
Estabelece as regras e parâmetros que orientam todas as atividades da Gradual, como recebimento de ordens, execução, recusa de operações, prioridade na distribuição, entre outros.
Código de Conduta - BM&FBOVESPA
Estabelece as regras de ética empresarial e social, bem como os princípios da transparência, respeito à igualdade de direitos, à diversidade e prestação de contas, devendo ser plenamente cumprido pelos administradores, funcionários, estagiários e prestadores de serviços regulares da BM&FBOVESPA e de suas controladas.
Procedimentos operacionais CBLC
Determina as etapas no processo de liquidação e custódia de ações e estabelece os procedimentos operacionais da CBLC (Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia).
Regulamento de operações da CBLC
Apresenta as principais atividades da CBLC (Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia), determinando também os princípios e regras gerais para instituições e pessoas com as quais mantém qualquer tipo de relação jurídica contratual ou operacional.
Regulamento do Tesouro Direto
Apresenta as regras que submetem as atividades da STN (Secretaria do Tesouro Nacional), CBLC (Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia), dos agentes de custódia da CBLC e dos investidores que adquirem Títulos Públicos Federais por meio do Tesouro Direto.
Regulamento do Webtrading
Especifica as regras para as operações de Minicontratos da BM&F, realizadas via Webtrading - sistema de negociação via Internet para cliente pessoa física que permite a negociação de Minicontratos futuros e define diretrizes para assuntos como cadastro, oferta, limites operacionais e garantias.
Instrução CVM nº 51, de 9 de junho de 1986
Estabelece regras para a concessão de financiamento para a compra de ações e o empréstimo de ações para venda em Sociedades Corretoras de acordo com os critérios preestabelecidos.
Instrução CVM nº 168, de 23 de dezembro de 1991
Apresenta todas as operações que necessitam de procedimentos especiais pela Bolsa de Valores, como quantidade de ações ou direitos superior à média diária negociada nos últimos pregões, solicitações de representantes de sociedades em liquidação extrajudicial, entre outras atividades.
Instrução CVM nº 117, de 3 de maio de 1990
Dispõe sobre a carteira própria de valores mobiliários das sociedades corretoras, estabelecendo os parâmetros dentro dos quais estas devem atuar como limites operacionais, aplicações apenas de recursos próprios, registro das operações, controle e fiscalização.
Instrução CVM nº 249, de 11 de abril de 1996
Orienta o empréstimo de ações pelas entidades prestadoras de serviços de liquidação, registro e custódia de ações que deve ter aprovação prévia da CVM (Comissão de Valores Mobiliários) tendo, desta forma, as corretoras e distribuidoras como intermediadoras das operações.
Instrução CVM nº 301, de 16 de abril de 1999
Apresenta regras para a identificação, o cadastro, o registro, as operações, a comunicação, os limites e a responsabilidade administrativa de que tratam os incisos I e II do art. 10, I e II do art. 11, e os arts. 12 e 13, da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, referente aos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
Instrução CVM nº 380, de 23 de dezembro de 2002
Determina regras para as operações realizadas em bolsas e mercados de balcão organizado por meio da rede mundial de computadores, como a necessidade de as corretoras eletrônicas terem, em seus sites, informações linguagem acessível e clara aos investidores além de ter instruções detalhadas sobre o uso do sistema de negociação via internet.
Instrução CVM nº 387, de 28 de abril de 2003
Determina normas e procedimentos para as operações realizadas com valores mobiliários, em pregão e em sistemas eletrônicos de negociação e de registro na BM&FBovespa. Entre os assuntos estão: cadastro, regras de conduta e atuação do Mercado Financeiro.
Instrução CVM nº 400, de 29 de dezembro de 2003
Estabelece procedimentos do registro até as informações que deverão constar no material de divulgação ao público para ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários, nos mercados primário e secundário, e, revoga a Instrução CVM no. 13, de 30 de setembro de 1980, e a Instrução CVM de no 88, de novembro de 1988.
Instrução CVM nº 419, de 02 de maio de 2005
Orienta sobre o cadastramento de investidores não residentes, altera e acrescenta dispositivo à Instrução CVM nº 387, de 28 de abril de 2003, e acrescenta dispositivo à Instrução CVM nº 325, de 27 de janeiro de 2000
Instrução CVM Nº 434, de 22 de junho de 2006.
Dispõe sobre a atividade de agente autônomo de investimento e revoga as Instruções CVM nºs 355, de 1º de agosto de 2001, e 366, de 29 de maio de 2002.
Resolução Bacen nº 2.689, de 26 de janeiro de 2000
Caracteriza o investidor não residente e orienta como proceder acerca de aplicações deste tipo investidor nos mercados financeiro e de capitais além de discriminar as informações necessárias para identificação deste.
Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998
Dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei; cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - Coaf, e dá outras providências.
Circular 3.339 do Bacen, de 19 de dezembro de 2006
Dispõe acerca dos procedimentos a serem observados pelos bancos múltiplos, bancos comerciais, caixas econômicas, cooperativas de crédito e associações de poupança e empréstimo para o acompanhamento das movimentações financeiras de pessoas politicamente expostas.

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