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Ações - O que são
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Como Investir?

Uma ação é a menor parcela em que se divide o capital de uma empresa (Sociedade Anônima). Ao adquirir ações de uma companhia aberta você se torna seu sócio e recebe participação dos seus resultados financeiros.

As ações são negociadas em bolsas de valores ou mercado de balcão, em lotes inteiros ou fracionários. Sua cotação varia de acordo com a oferta e a demanda do mercado, e é afetada diretamente pelas condições da economia e comportamento dos investidores.

As ações podem ser classificadas em dois tipos:

Ordinárias (ON): oferecem direito a voto nas assembleias de acionistas, além de participação nos resultados da empresa. Ex: PETR3, CSAN3.

Preferenciais (PN): oferecem normalmente apenas participação nos resultados da empresa, dando a seus detentores prioridade na distribuição de dividendos. Ex: PETR4, VALE5.
 

Conta Margem
 

A Conta Margem é uma concessão de financiamento contratada junto à Gradual, que tem por finalidade a compra de ações, conforme Instrução CVM 51/86.

Você deverá manter, no mínimo, 140% de garantias sobre o valor do financiamento. Este crédito é válido para ações que pertençam obrigatoriamente ao Índice Bovespa.

A taxa cobrada para utilização do crédito é de 4% ao mês, proporcional ao número de dias úteis do mês. Além disso, há incidência de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) sobre o valor financiado de 0,0082% ao dia e a alíquota adicional de 0,38% cobrada a cada novo financiamento.

Saiba mais:
 

  Day Trade  
Day Trade é a operação ou a conjugação de operações de compra e venda de um ativo iniciadas e encerradas em um mesmo dia e em uma mesma instituição intermediadora, segundo o disposto na Medida Provisória 497, que altera o artigo 8º da Lei 9.959, de 27 de janeiro de 2000.
 
 
  Subscrição e Direito de Subscrição  

Subscrição

A subscrição é um aumento de capital deliberado por uma empresa, com o lançamento de novas ações, para obtenção de recursos. Os acionistas da empresa têm preferência na compra dessas novas ações emitidas pela companhia, na proporção que lhe couber, pelo preço e nos prazos preestabelecidos pela empresa. Essa preferência detida pelos acionistas é chamada de Direito de Subscrição. O Direito de Subscrição é um ativo negociado no pregão da BOVESPA, no decorrer do prazo preestabelecido para o exercício do Direito de Subscrição. Transcorrido o prazo, o ativo deixa de existir.

Direito de Subscrição

É um direito de preferência do acionista de subscrever (adquirir) novas ações de uma companhia aberta, quando do aumento de capital desta, na proporção das ações que já possuir. Isso significa que é permitido ao acionista comprar novo lote de ações lançado pela empresa por um valor preestabelecido e em período determinado.

Este direito pode ser negociado no mercado secundário da BOVESPA, o que permite ao acionista transferi-lo a terceiros.

O acionista que não efetuar a subscrição no período estipulado perde seu direito e não tem restituição do valor pago antecipadamente pelo direito, já que esse papel deixa de existir, perdendo seu valor, após o período de subscrição.

Os direitos de subscrição são negociados separadamente da ação, como se fosse mais um papel na bolsa. Normalmente são negociados com as quatro letras do código da ação seguido pelo número 1 e 2, sendo que 1 representa ações ordinárias e 2 representa ações preferenciais.

Exemplo: Caso o preço pago pelo bônus foi de R$ 2,00, fornecendo ao acionista o direito de subscrever a ação por R$ 3,00, o preço total de compra da ação seria de R$ 5,00. Se a cotação do ativo no mercado estiver a R$ 6,00, valerá a pena o investidor exercer o direito. É importante mencionar que se o investidor não subscrever a ação ou subscrever sem a utilização do bônus, perderá os R$ 2,00 pagos quando da compra do direito.

É importante lembrar que a Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/76) permite que as companhias de capital aberto, em certas situações excepcionais previstas no artigo 172 da referida lei, excluam o direito de preferência ou reduzam o prazo para o exercício do mesmo, desde que estas exceções estejam previstas no estatuto social da referida empresa.

 
 
  Desdobramento e Grupamento de Ações  
Desdobramento (Split)

Aumento da quantidade de ações que representam o capital da empresa, reduzindo seu valor individual sem alterar a participação do acionista.

Exemplo: um investidor que possui 10.000 ações e cada uma delas vale R$ 80,00, com o desdobramento de uma para duas, ele passa a ter 20.000 ações no valor de R$ 40,00.

Agrupamento (Inplit)

Nesse caso o número total de ações é reduzido, aumentando seu valor individual. A participação do acionista também não é alterada.

 
 
  Dividendos, Bonificação e JCP  

Dividendos     

Distribuição de uma parcela do lucro líquido obtido pela empresa aos acionistas, na mesma proporção da quantidade de ações que o investidor possui em custódia.

Bonificação       

Ações emitidas pela empresa em decorrência do aumento de capital por incorporação de reservas ou lucros em suspenso. São distribuídas gratuitamente aos acionistas na proporção da quantidade de ações que o investidor possui em custódia. 
 

JCP (Juros sobre Capital Próprio)       

Os juros sobre capital próprio são proventos pagos aos acionistas (em moeda corrente) de acordo com o desempenho da empresa em um determinado período. São baseados em suas reservas de lucros.
 

 
 
  Procedimentos especiais de negociação - Leilões  

Todos os negócios realizados com ações na BM&FBOVESPA estão sujeitos ao disposto na Instrução CVM nº 168, de 23/12/1991. A íntegra desta norma pode ser obtida na seção Legilação e Regras do Portal Gradual.

Essa Instrução estabelece, entre outros pontos, parâmetros de quantidade e preço que, se ultrapassados, obrigam os negócios realizados a serem submetidos a leilão, com duração definida. Dependendo das características das operações realizadas pelos clientes, elas podem ser submetidas a este procedimento especial antes do seu registro no sistema.

Serão submetidos aos procedimentos especiais de negociação as operações que apresentem:

I. Quantidade de ações ou direitos sensivelmente superior à média diária negociada nos últimos pregões, ou qualquer bloco substancial, mesmo que a negociação não envolva transferência de controle;

II. Preço sensivelmente superior ou inferior à média dos últimos pregões.

Quando a BM&FBOVESPA identifica que um ou vários negócios infringiram a legislação após o seu registro, a Bolsa providencia o cancelamento e os submete a leilão.

Ordens transmitidas à Corretora diretamente por meio do Home Broker Gradual somente serão consideradas efetivamente executadas quando não se constatar qualquer infração às normas do Mercado de Valores Mobiliários e após esgotados os prazos para realização dos procedimentos especiais previstos na Instrução CVM 168/91.

Tanto a BM&FBovespa, quanto a CVM, possuem poderes para cancelar os negócios realizados

Conheça os parâmetros que se infringidos submeterão as operações a procedimentos especiais (leilão) realizados em BM&FBovespa. Em caso de ocorrência de leilão solicitamos entrar em contato com a nossa Central de Atendimento Gradual em 0800 723 7444 ou diretamente em nossa Mesa de Operações, uma vez que não pode ser negociado via Home Broker.

Quantidade

Com lote entre 5 e 10 vezes a média nacional Leilão imediato*
Com lote acima de 10 vezes a média nacional Leilão com prazo de 1 hora

Em relação ao capital social das empresas

Com lote entre 0,5% e 0,99% das ações ordinárias Leilão imediato*
Com lote entre 1% e 2,99% das ações ordinárias Leilão com prazo de 1 hora
Com lote entre 3% e 6% das ações ordinárias Leilão com prazo de 24 horas
Com lote acima de 6% das ações ordinárias Leilão com prazo de 48 horas
Com lote entre 1% e 2,99 das ações preferenciais Leilão com prazo de 15 minutos
Com lote entre 3% e 4,99% das ações preferenciais Leilão com prazo de 1 hora
Com lote entre 5% e 20% das ações preferenciais Leilão com prazo de 24 horas
Com lote acima de 20% das ações preferenciais Leilão com prazo de 48 horas

Em relação à cotação

Com oscilação de 5% a 19,99% sobre o último preço, dos 30 papéis mais negociados no último trimestre. Leilão imediato*
Com oscilação de 10% a 19,99% sobre o último preço Leilão imediato*
Com oscilação igual ou superior a 20% s/último preço Leilão com prazo de 15 minutos
Com ação não negociada nos últimos 5 pregões Leilão com prazo de 15 minutos
Com ação estreando na Bolsa Leilão com prazo de 15 minutos

Para analisar o enquadramento das operações que infrinjam os parâmetros de quantidade, a BM&FBovespa deve considerar os negócios consecutivos de um mesmo comitente em um ou mais pregões, ou através de uma ou mais sociedades corretoras, podendo, inclusive, cancelar negócios já realizados.

Para efeitos desta Instrução considera-se como sendo um mesmo comitente, pessoas físicas ou jurídicas que atuem representando um mesmo interesse.

As operações de financiamento que se enquadrem nos parâmetros que exigirem edital, serão submetidas a leilão de 1 hora. Durante um leilão, se o preço deste atingir um limite de 100% acima do preço inicial ou 50% abaixo desse preço a apregoação será interrompida por 15 minutos para divulgação ao mercado do novo preço, desde que essa interrupção ocorra dentro do horário de funcionamento do pregão. Essa interrupção só ocorrerá uma vez e não será aplicada para leilões com divulgação de 24 ou 48 horas (Editais).

No caso em que uma operação deva ser submetida a leilão por mais de um critério (preço ou quantidade) deverá ser adotado o leilão de maior prazo.

Independente dos critérios acima, o Gerente de Pregão poderá determinar que uma operação seja submetida a leilão, quando, a seu critério, o tamanho do lote a ser negociado exceda a quantidade considerada normal ou para assegurar a continuidade dos preços.
 
 
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