É uma operação por meio da qual os investidores disponibilizam títulos para empréstimos e os interessados os tomam mediante o aporte de garantias. A CBLC (Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia) atua como reguladora da operação, com a intermediação das corretoras.
A operação de aluguel consiste na transferência de títulos da carteira do investidor para satisfazer necessidades temporárias de um tomador. O tomador do aluguel estará com o ativo disponível em sua carteira, durante o período de vigência do contrato.
A operação de aluguel de ações pode ser reversível, com o tomador ficando apto a finalizar a operação, a partir da data de reversão estipulada no contrato, ou não reversível com o tomador ficando obrigado a manter a posição até o final do prazo.
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