Saiba como consultar se você tem ‘dinheiro esquecido’ no PIS/Pasep

O que é o PIS/Pasep?

O PIS/Pasep se refere a dois programas destinados a garantir um benefício financeiro para os trabalhadores brasileiros. Estabelecidos na década de 1970, esses programas servem para cadastrar e beneficiar colaboradores do setor privado (PIS) e do setor público (Pasep). Se você trabalhou formalmente entre 1971 e 1988, pode ter acumulado valores que ainda não retirou, conhecido como ‘dinheiro esquecido’.

Quem tem direito ao PIS/Pasep?

Os trabalhadores que têm direito ao PIS/Pasep são aqueles que:

  • Tiveram carteira assinada entre 1971 e 1988.
  • Não realizaram o saque desse montante acumulado.
  • Atendem às exigências do programa no que diz respeito ao tempo de contribuição e demais critérios.

Como funciona o dinheiro esquecido no PIS/Pasep?

O ‘dinheiro esquecido’ refere-se aos valores que foram depositados nas contas individuais dos trabalhadores pelo empregador, mas que ainda não foram retirados. Esses depósitos se acumulam a partir do momento em que o funcionário adquire o direito, com os valores sendo disponibilizados ao longo dos anos.

dinheiro esquecido no PIS/Pasep

Prazo para solicitar o ressarcimento

Os trabalhadores têm até setembro de 2028 para solicitar o saque desse saldo. Após esse período, os valores remanescentes serão transferidos definitivamente para o Tesouro Nacional, impossibilitando qualquer retirada por parte dos beneficiários. Assim, é de extrema importância consultar se há saldo disponível antes que o prazo expire.

Diferença entre cotas e abono salarial

Muitos confundem as cotas com o abono salarial. O abono salarial é um pagamento anual realizado para trabalhadores que cumpram criteriosamente os requisitos estabelecidos em cada ano-base, enquanto as cotas são referentes aos depósitos aos quais o trabalhador fez jus por conta de sua contribuição entre 1971 e 1988, sendo valores acumulados em contas individuais.

Como consultar pelo aplicativo FGTS

A consulta ao saldo do PIS/Pasep pode ser feita pelo aplicativo FGTS, disponível tanto para Android quanto para iOS. Com isso, não é necessário ir a uma agência da Caixa Econômica Federal.

Passo a passo para solicitar o saque

Para solicitar o saque pelo aplicativo FGTS, siga os passos abaixo:

  1. Abra o aplicativo FGTS no seu dispositivo móvel;
  2. Realize o login usando seu CPF e a senha que você cadastrou. No primeiro acesso, você terá que criar um cadastro;
  3. Na página inicial, verifique a mensagem “Você possui saque disponível”;
  4. Clique nesta opção para acessar todas as informações pertinentes;
  5. Escolha a opção “Solicitar o saque do seu PIS-Pasep”;
  6. Verifique todos os dados apresentados e escolha como deseja receber o valor: através de crédito em conta bancária ou por saque presencial.

O que fazer no caso de trabalhador falecido?

Se o titular das cotas falecer, seus herdeiros ou beneficiários legais têm o direito de solicitar o saque. Para isso, deve-se comparecer a uma agência da Caixa com os documentos necessários como:

  • Documento de identificação oficial;
  • Número do PIS/Pasep do falecido;
  • Documentação que comprove a condição de herdeiro, como certidão de óbito.

Documentação necessária para o saque

Para realizar o saque, a documentação deve incluir:

  • Certidão de óbito do trabalhador falecido;
  • Declaração de dependentes que são habilitados a receber pensão por morte;
  • Certidão PIS/Pasep/FGTS emitida pela Previdência Social com os dados dos dependentes.

Dicas para evitar confusões ao consultar

A fim de evitar complicações durante a consulta, considere as seguintes dicas:

  • Tenha em mãos seu número de PIS/Pasep;
  • Verifique se a senha utilizada para o app é a correta;
  • Atualize o aplicativo para garantir que você tenha acesso a todas as funções disponíveis.

Importância da consulta regular ao PIS/Pasep

Realizar consultas regulares sobre seu PIS/Pasep é crucial. Isso permite que você:

  • Não perca prazos importantes para o saque;
  • Fique ciente de quaisquer montantes que podem ser resgatados;
  • Se mantenha informado sobre mudanças nas políticas que possam afetar seus direitos como trabalhador.