Aprendiz recebe décimo terceiro? Entenda esse direito garantido por lei

Aprendiz recebe décimo terceiro?

Os direitos do jovem aprendiz incluem o recebimento do décimo terceiro salário, uma gratificação que é garantida por lei. O contrato de aprendizagem é considerado um tipo especial de contrato de trabalho, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e, portanto, assegura todos os direitos trabalhistas e previdenciários ao jovem aprendiz, assim como ocorre com os trabalhadores regulares.

Diferente dos estagiários, que não possuem um vínculo empregatício formal e não têm direito a essa gratificação, os jovens aprendizes são considerados empregados, o que lhes confere acesso ao décimo terceiro salário anualmente. Este pagamento é calculado proporcionalmente ao tempo trabalhado no ano, ou seja, os aprendizes recebem um doze avos do salário para cada mês em que trabalharem pelo menos quinze dias.

Assim, se um jovem aprendiz trabalhou durante todos os doze meses do ano, ele terá direito ao montante equivalente a um salário mensal. Caso tenha trabalhado apenas parte do ano, o pagamento do décimo terceiro será proporcional ao período trabalhado. O pagamento do décimo terceiro salário segue o mesmo calendário dos demais trabalhadores, sendo dividido em duas parcelas, com a primeira a ser paga até o dia trinta de novembro e a segunda até o dia vinte de dezembro. Mesmo se o contrato de aprendizagem for interrompido antes do término, o jovem aprendiz ainda garante o direito ao décimo terceiro proporcional, que deve ser pago juntamente com as demais verbas rescisórias do contrato.

direitos do jovem aprendiz

Quais são os 4 direitos do jovem aprendiz?

A Lei nº 10.097/2000 assegura um conjunto de direitos trabalhistas ao jovem aprendiz, equiparando esse regime ao de trabalhadores formais da CLT. Além do décimo terceiro, estes direitos incluem:

  • Carteira de trabalho assinada: O contrato deve ser registrado na Carteira de Trabalho Digital, assegurando a formalização da relação de trabalho e a comprovação da experiência para o jovem.
  • Salário mínimo-hora: O aprendiz tem direito a receber, no mínimo, o salário mínimo-hora vigente, que em 2026 está estabelecido em sete reais e trinta e sete centavos, calculado com base nas horas efetivamente trabalhadas no mês.
  • Jornada de trabalho reduzida: A jornada laboral do aprendiz é limitada a seis horas diárias, podendo ser estendida para até oito horas quando consideradas as atividades teóricas do programa de aprendizagem, sempre respeitando a compatibilidade com os estudos do jovem.
  • Décimo terceiro, férias e FGTS: Além do décimo terceiro, o jovem aprendiz tem direito a férias remuneradas de trinta dias por ano, preferencialmente durante o período escolar, e ao recolhimento do FGTS com alíquota reduzida de dois por cento sobre o salário.

Dessa forma, é evidente que os direitos do jovem aprendiz incluem não apenas o décimo terceiro salário, mas um conjunto abrangente de garantias que visam assegurar condições justas e adequadas de trabalho e aprendizado.