Direito ao décimo terceiro durante a licença maternidade
A dúvida sobre se a licença maternidade recebe décimo terceiro é comum entre trabalhadoras que estão se preparando para a chegada de um filho. A resposta é afirmativa para aquelas que possuem carteira assinada. O período de licença-maternidade é considerado como tempo de serviço, o que implica que as mães têm direito ao décimo terceiro salário, que é calculado como se estivessem trabalhando e sem descontos decorrentes do afastamento.
O cálculo do décimo terceiro é proporcional ao tempo trabalhado dentro do ano. Para cada mês de trabalho, a funcionária acumula um doze avos de sua remuneração. Assim, qualquer fração igual ou superior a quinze dias em um mês é contabilizada como um mês integral, o que se aplica também ao mês em que a funcionária iniciou sua licença.
Pagamento do décimo terceiro e duração do salário-maternidade
O pagamento do décimo terceiro salário normalmente é realizado em duas parcelas, cuja primeira deve ocorrer até o final de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro. Essa regra é aplicável a todos os empregados, independentemente de estarem em licença-maternidade. Portanto, as empresas não podem postergar o pagamento apenas porque a funcionária está afastada.

Para aquelas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã, a licença é estendida para até cento e oitenta dias, sem reduzir os direitos ao décimo terceiro. O contrato de trabalho continua ativo durante todo o período da licença, o que garante que os direitos trabalhistas sejam mantidos.
Entretanto, as trabalhadoras que recebem o salário-maternidade diretamente do INSS, como microempreendedoras, autônomas ou contribuintes facultativas, não têm um empregador para realizar o pagamento do décimo terceiro. Assim, este benefício não se aplica a essas categorias. Caso a empresa não realize o pagamento adequado, a trabalhadora deve procurar o sindicato, o Ministério do Trabalho ou a Justiça do Trabalho, e é aconselhável que ela mantenha os comprovantes de pagamento para facilitar a verificação de irregularidades.
Estabilidade no emprego durante e após a licença
Outra questão importante é a estabilidade no emprego, que é garantida desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Essa proteção legal evita que a mulher seja demitida sem justa causa durante e após a licença-maternidade, assegurando uma maior tranquilidade financeira no momento da chegada do novo membro à família.
Portanto, fica evidente que a licença maternidade recebe décimo terceiro salário proporcional ao tempo de contrato. O salário-maternidade é pago em quatro parcelas mensais, ou em seis parcelas para aquelas que estão em empresas do Programa Empresa Cidadã. Conhecer esses direitos é fundamental para uma melhor organização financeira durante o afastamento e para evitar surpresa nos contracheques.

Profissional com passagens por Designer Gráfico e gestões e atuação nas editorias de economia social em sites, jornais e rádios. Aqui no site GradualInvestimentos.com.br cuido sobre quem tem direito aos Benefísios Sociais.