Quando se trata de pensão alimentícia, muitos se questionam se ela tem direito ao décimo terceiro salário. A resposta é sim, mas essa cobrança depende de como a pensão foi fixada.
Conforme o Tema 192 do STJ, quando a pensão é estabelecida em percentual sobre os rendimentos do pagador, o mesmo percentual aplica-se ao 13º salário e ao terço de férias, aumentando o valor recebido nos meses pertinentes.
O décimo terceiro deve ser pago em duas parcelas, com prazos estabelecidos para novembro e dezembro. Nesse contexto, é crucial compreender as especificidades para evitar confusões entre os beneficiários e os responsáveis pela pensão.

Cálculo do décimo terceiro para a pensão alimentícia
A pensão alimentícia tem décimo terceiro quando é fixada em percentual sobre os rendimentos do devedor. Nesse caso, o percentual aplicado incide também sobre o 13º salário e o terço das férias, de acordo com o Tema 192 do STJ. Contudo, a pensão em si não gera um 13º, e, se estabelecida em valor fixo ou em salários mínimos, a incidência depende do que for definido na sentença ou no acordo entre as partes.
O 13º salário é dividido em duas parcelas: a primeira deve ser paga até o dia 30 de novembro e a segunda até 18 de dezembro, considerando que o dia 20 possa cair em um domingo. Para aqueles que pagam pensão em percentual sobre o salário líquido, esse percentual geralmente é também aplicado sobre a gratificação natalina.
Importante destacar que, quando a pensão é calculada em percentual, isso resulta em valores maiores nos meses em que se recebe o 13º salário. Assim, é vital que quem recebe a pensão verifique os depósitos realizados em novembro e dezembro, além de guardar os comprovantes para possíveis correções.
Quem tem direito à pensão alimentícia
É necessário saber que têm direito à pensão alimentícia os filhos menores de 18 anos e aqueles com até 24 anos que estão cursando o ensino superior ou técnico, desde que não tenham condições de se sustentar. Também são contemplados os filhos com deficiência, independentemente da idade. Além disso, ex-cônjuges e ex-companheiros podem ter direito à pensão em situações específicas de dependência econômica.
A definição do valor da pensão não é rígida e os percentuais mais comuns, entre 20% e 30% dos rendimentos líquidos, servem apenas como referência nas decisões judiciais. Vale ressaltar que o cancelamento da pensão para filhos que completam 18 anos requer uma decisão judicial, conforme a Súmula 358 do STJ.
Novas regras sobre pensão alimentícia
A Lei 15.479, de 29 de julho de 2026, que modificou o Código de Processo Civil, tem um impacto significativo na forma como a pensão alimentícia é gerida. Essa legislação permite que o beneficiário solicite ao juiz, a qualquer tempo, uma ordem para que seja feito um débito em conta bancária do devedor mensalmente, facilitando o cumprimento das obrigações alimentícias.
As novas regras também trazem à tona o caráter procedimental da transferência de valores, sendo que, se não houver saldo na conta do devedor na data do vencimento, o banco deve comunicar a falta de recursos. Assim, o responsável pela pensão pode enfrentar restrições em seus ativos financeiros até que a situação seja regularizada.
Além disso, as pensões vinculadas ao salário mínimo são reajustadas automaticamente, enquanto valores fixos podem necessitar de cláusula de correção ou revisão a pedido. Para clarificar as obrigações, é sempre recomendável consultar o texto da sentença ou do acordo que definiu os termos da pensão alimentícia.

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