A legislação brasileira é clara quanto ao pagamento do 13º salário, que deve ocorrer em até duas parcelas. O empregador não pode pagar o décimo terceiro inteiro em dezembro, pois isso caracteriza atraso na primeira parcela.
A primeira parcela do 13º deve ser paga até 30 de novembro, correspondendo a 50% do salário bruto do mês anterior, e pode ser antecipada a pedido do trabalhador. Pagar tudo em dezembro também fere as normas, sujeitando a empresa a multas.
A segunda parcela, por sua vez, deve ser paga até 20 de dezembro, mas a data limite é antecipada para 18 de dezembro em 2026 devido a um domingo. O descumprimento das datas estabelece multas e penalidades para o empregador.

Data limite para pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário
A primeira parcela do décimo terceiro salário deve ser paga até o dia 30 de novembro e corresponde a 50% do salário bruto do mês anterior, sem descontos. As empresas têm a liberdade de antecipar o pagamento em qualquer mês entre fevereiro e novembro, e os trabalhadores podem solicitar o adiantamento em janeiro, recebendo a primeira metade junto com as férias. Contudo, se a empresa optar por pagar a totalidade do décimo terceiro em uma única vez, essa prática só é permitida até 30 de novembro, e nesse caso, todos os descontos de INSS e Imposto de Renda devem ser considerados.
É importante ressaltar que, ao deixar o pagamento para dezembro, a empresa incorre em atraso na primeira parcela, já que a legislação não permite que o pagamento integral do décimo terceiro seja feito após o vencimento desse prazo.
Data limite para pagamento da segunda parcela do décimo terceiro salário
A segunda parcela do décimo terceiro salário, que representa o saldo restante da obrigação, deve ser paga até o dia 20 de dezembro. No entanto, como o dia 20 cai em um domingo em 2026, o pagamento deve ser realizado até 18 de dezembro, uma sexta-feira. Assim, a empresa deve programar a folha de pagamento para garantir que os depósitos sejam realizados em dias úteis antes do fim de semana.
Esta segunda parcela inclui os descontos de INSS e Imposto de Renda, que são aplicados sobre o valor total do décimo terceiro. De acordo com a Lei 15.270/2025, valores de até R$ 5.000 estão, em regra, isentos da retenção do Imposto de Renda, enquanto o desconto de INSS varia de 7,5% a 14%, dependendo da faixa salarial.
Consequências do não pagamento dentro do prazo
Caso a primeira parcela do décimo terceiro salário não seja paga até 30 de novembro, a empresa se tornará automaticamente inadimplente e pode enfrentar penalidades, incluindo uma multa estipulada em R$ 170,25 por funcionário afetado, além da obrigação de efetuar o pagamento devido. É crucial destacar que o cumprimento do pagamento correto no mês de dezembro não elimina a infração pelo atraso do primeiro pagamento, pois a regra estipula que o adiantamento deve ser feito dentro do prazo legal.
Embora a legislação trabalhista não preveja multas ou juros sobre o atraso do décimo terceiro, convenções coletivas podem determinar regras adicionais, como a correção do valor devido. Empregados que não receberam o pagamento no prazo adequado devem inicialmente se dirigir ao setor de Recursos Humanos ou ao departamento responsável para solucionar a situação. Se não houver uma resposta satisfatória, o próximo passo é contatar o sindicato da categoria ou denunciar à fiscalização do trabalho e, se necessário, ajuizar uma ação na Justiça do Trabalho.

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