Auxílio por incapacidade tem 13º salário proporcional

Quem recebe auxílio por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença, tem direito ao décimo terceiro salário, que é pago de forma proporcional aos meses em que o benefício foi ativo no ano.

O cálculo do 13º para esse auxílio considera o valor mensal do benefício dividido por 12 e multiplicado pelo número de meses de recebimento. Por exemplo, um auxílio de R$ 2.000 pago por 6 meses gera um abono de R$ 1.000.

Além disso, quem recebe esse auxílio deve estar ciente de que o desconto de Imposto de Renda se aplica apenas se a renda total exceder o limite de isenção. A supervisionar a duração do benefício ajuda a planejar o orçamento familiar.

Quem tem direito ao décimo terceiro salário?

O décimo terceiro salário é um direito que abrange diversos grupos de trabalhadores. Têm direito ao 13º salário os trabalhadores com carteira assinada, entre eles, empregados domésticos, rurais e avulsos, além dos aposentados e pensionistas do INSS. Também recebem o abono anual aqueles segurados que recebem benefícios como auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente e auxílio-reclusão.

Para os empregados, o pagamento do 13º é dividido em duas parcelas: a primeira deve ser realizada até o dia 30 de novembro e a segunda até o dia 18 de dezembro do ano corrente. Já os beneficiários do INSS recebem seguindo o calendário da instituição, com o valor proporcional aos meses em que receberam o auxílio ao longo do ano.

É importante destacar que o Benefício de Prestação Continuada (BPC) não garante o recebimento do décimo terceiro, pois trata-se de um benefício assistencial. Autônomos, microempreendedores individuais e estagiários também ficam desprovidos desse direito, uma vez que a lei não contempla essa gratificação para estas categorias.

Como é o cálculo do décimo terceiro do auxílio doença?

Os segurados que recebem o auxílio por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença, têm direito ao décimo terceiro proporcional. Isso significa que o auxílio doença recebe décimo terceiro de acordo com os meses em que o benefício foi efetivamente pago durante o ano.

O cálculo do décimo terceiro é feito da seguinte maneira: o valor mensal do benefício é dividido por 12 e multiplicado pelo número de meses em que o auxílio foi recebido. Por exemplo, se o segurado recebeu um auxílio de R$ 2.000 por 6 meses, o 13º salário resultante seria de R$ 1.000. É essencial lembrar que o desconto do Imposto de Renda só é aplicado caso a soma dos rendimentos ultrapasse o limite de isenção.

Assim, é fundamental que os beneficiários estejam cientes das datas de pagamento do INSS e da duração do auxílio, pois isso impacta diretamente no valor que será recebido de forma proporcional como décimo terceiro.

Regras e condições para o auxílio por incapacidade temporária

O auxílio por incapacidade temporária é concedido a segurados do INSS que comprovem estar incapazes para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos. A concessão requer que o segurado tenha a qualidade necessária de segurado e a carência de 12 contribuições.

Em alguns casos, a carência pode ser dispensada, como em acidentes de trabalho, doenças ocupacionais e condições graves classificadas oficialmente. Durante os primeiros 15 dias de afastamento, é a empresa que paga o salário; a partir do 16º dia, o INSS assume essa responsabilidade.

O valor do auxílio é determinado com base na média dos salários de contribuição do segurado, tendo um mínimo de 91% desse valor, sem que fique abaixo do salário mínimo, que em 2026 é de R$ 1.621. Para quem recebe o valor máximo, o teto do INSS chega a R$ 7.712,75. Cabe ao segurado solicitar o benefício pelo Meu INSS ou pelo telefone 135, apresentando a documentação médica adequada.