O exame demissional é um procedimento clínico que avalia a aptidão do trabalhador ao deixar a empresa.
A avaliação é realizada por um médico do trabalho e pode resultar em declaração de inapto caso sejam encontradas doenças ocupacionais ou incapacidade para o exercício da função.
Entre os problemas que podem resultar em inaptidão estão lesões por esforço repetitivo, doenças respiratórias e transtornos mentais relacionados ao trabalho.

É essencial que os trabalhadores entendam quais condições podem impactar seu status de saúde no exame demissional, garantindo seus direitos durante o processo de rescisão do contrato.
O que pode reprovar no exame demissional?
O exame demissional não é uma prova de aprovação ou reprovação, mas sim uma avaliação para registrar a aptidão do trabalhador ao deixar a empresa. A inaptidão acontece se o médico identificar uma doença ocupacional ou uma incapacidade para o trabalho no momento da avaliação.
Os critérios de inaptidão podem incluir doenças relacionadas ao trabalho, como tendinite, hérnias de disco, perda auditiva devido à exposição ao ruído e doenças respiratórias provocadas por agentes nocivos. Sendo assim, é fundamental entender quais doenças reprovam no exame demissional para que o trabalhador possa se preparar adequadamente.
Em geral, doenças comumente tratadas, como gripe, diabetes controlada ou colesterol alto, não resultam em inaptidão, pois a avaliação está diretamente ligada à capacidade do funcionário de exercer suas funções naquele momento.
Doenças comuns e sua relação com a inaptidão
A relação entre doença e capacidade de trabalho é o que determina a inaptidão no exame demissional. Doenças como a hipertensão, por exemplo, em muitos casos em que estão controladas por medicamentos, não levam o trabalhador a ser considerado inapto. O médico realiza a avaliação e busca entender o status de saúde do trabalhador no dia do exame.
Se o trabalhador apresentar uma condição que o impeça de realizar sua função, ele pode ser classificado como inapto. O mesmo vale para doenças relacionadas ao trabalho, que podem gerar a necessidade de afastamento e encaminhamento ao INSS.
Após a avaliação, se a inaptidão for constatada, a rescisão do contrato pode ficar suspensa até que a situação da saúde seja regularizada. Essa medida é importante para garantir os direitos do trabalhador e assegurar que ele não seja dispensado de forma injusta.
Portanto, é essencial que todos os trabalhadores compreendam que a apresentação de doenças ou sintomas no exame demissional deve ser sempre comunicada ao médico, mesmo que essas condições não sejam consideradas graves. Essa transparência é fundamental para proteger seus direitos trabalhistas.

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