A multa rescisória é paga junto com o FGTS no saque-rescisão. A empresa deve depositar os 40% da multa em até 10 dias após a rescisão, permitindo que o trabalhador faça o saque pelo aplicativo da Caixa.
O que cai primeiro, o FGTS ou a multa rescisória?
Nenhum dos valores caí antes do outro, pois o saldo do FGTS e a multa rescisória de 40% ficam disponíveis juntos para o saque-rescisão. Ambos dependem do mesmo recolhimento feito pela empresa durante o processo de rescisão.
O saldo do FGTS já está presente na conta vinculada, composto pelos depósitos mensais que correspondem a 8% do salário do trabalhador, e a multa é somada no momento em que a empresa paga a guia da rescisão. Este valor normalmente aparece no extrato como um lançamento separado, identificado como multa rescisória, e com a data do pagamento já informada.

O saque dos valores é liberado somente após a finalização e processamento formal da rescisão. Caso a empresa não efetue o recolhimento da guia, o saque-rescisão pode demorar, e a multa poderá não ser liberada até que a situação seja regularizada, o que requer ação do trabalhador para cobrança.
Quanto tempo leva para a multa de 40% do FGTS cair?
Após a rescisão, a empresa possui até 10 dias corridos para depositar a multa rescisória, seguindo o mesmo prazo das demais verbas trabalhistas. Após o depósito ter sido realizado, a Caixa Econômica Federal informa sobre o crédito na conta vinculada dentro de até 5 dias úteis, após o pedido e verificação dos valores.
Vale destacar que o depósito da multa pela empresa e a sua liberação para saque são processos distintos. Portanto, o trabalhador deve acessar o aplicativo para acompanhar o status da liberação. Caso ocorra atraso no pagamento das verbas, a empresa poderá estar sujeita a multas administrativas e ações na Justiça.
Além disso, no caso de rescisão indireta ou de decisão judicial, a multa deve ser paga após a homologação do acordo ou trânsito em julgado, e o prazo para a empresa efetuar o recolhimento costuma ser mais curto. Nestes casos, a orientação sobre quando e como solicitar o valor é realizada por um advogado.
Como é feito o pagamento da multa rescisória do FGTS?
A responsabilidade pelo cálculo da multa de 40% sobre os depósitos do FGTS acumulados durante o período do contrato é da empresa. Após esse cálculo, é emitida a guia da multa no FGTS Digital, que atualmente substitui a antiga GRRF, e o valor é creditado na conta vinculada do trabalhador na Caixa.
Como exemplo, para um trabalhador que tenha acumulado R$ 10.000 em depósitos no FGTS, a multa totalizaria R$ 4.000. No caso de demissão por acordo, este percentual cai para 20%, resultando em R$ 2.000. Importante ressaltar que a multa é calculada sobre todos os depósitos, mesmo aqueles que já tenham sido sacados durante o período do contrato.
Após a quitação da guia, o trabalhador pode solicitar o saque da multa pelo aplicativo FGTS ou pelo site da Caixa, podendo escolher entre crédito em conta bancária ou atendimento em uma agência. Para atendimento presencial, é necessário apresentar um documento de identificação e, se solicitado, o termo de rescisão.
Como saber se a multa rescisória já está liberada para saque?
O trabalhador deve abrir o aplicativo FGTS ou acessar o site da Caixa para consultar o extrato da conta vinculada e verificar se há o lançamento referente à multa rescisória, assim como a opção de saque-rescisão disponível.
Se a multa aparecer, mas o saque não estiver disponível, pode ser um indicativo de que a rescisão ainda se encontra em processamento, situação que costuma levar alguns dias úteis. Nesses casos, é recomendável aguardar e consultar novamente, evitando realizar novos pedidos que possam causar erros de cadastro.
Se, após 10 dias da rescisão, a multa não aparecer, o primeiro passo é solicitar à empresa o comprovante de pagamento da guia e o termo de rescisão. Estes documentos são essenciais para confirmar se o valor foi devidamente recolhido e poderão auxiliar a Caixa em eventuais erros de cadastro. Caso a empresa não tome providências, o trabalhador pode buscar apoio junto ao sindicato da categoria, ao Ministério do Trabalho e Emprego ou consultar um advogado, levando os documentos necessários. Ademais, é fundamental verificar se a modalidade de saque está correta, pois quem optou pelo saque-aniversário somente verá a multa liberada, enquanto quem permanece no saque-rescisão visualizará tanto o saldo total quanto a multa disponíveis.

Profissional com passagens por Designer Gráfico e gestões e atuação nas editorias de economia social em sites, jornais e rádios. Aqui no site GradualInvestimentos.com.br cuido sobre quem tem direito aos Benefísios Sociais.